Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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Atendimento ao usuário do DEJT:

 

Telefone: 0800 644 3444 (para demandas dos Tribunais Regionais do Trabalho, advogados e sociedade em geral)

Ramal: 4040 (para demandas internas do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho)

 
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 6/5/2024 - Esclarecimento sobre a disponibilização de matérias no DEJT e no DJEN:

 


A Gestão Nacional do DEJT informa que, no âmbito da Justiça do Trabalho, estão sendo realizados testes, visando à adoção do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), previsto no art. 11 da Resolução CNJ nº 455, de 27/4/2022. 


Com isso, alguns atos judiciais disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) estão sendo reproduzidos, em caráter experimental, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).


Por enquanto, as matérias replicadas no DJEN têm caráter meramente informativo. Assim, continuam válidas para todos os efeitos legais e jurídicos apenas as matérias disponibilizadas no DEJT. 


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5/4/2024 - Necessidade de atualização das senhas dos usuários do sistema DEJT: 

     

A Gestão Nacional do DEJT comunica que, a partir de 8 de abril de 2024, segunda-feira, todos os usuários (Magistrados, Servidores e Advogados, incluindo Escritórios de Advogados) deverão cadastrar novas senhas no sistema DEJT para a operacionalização das funcionalidades oferecidas, como, por exemplo, o envio de matérias administrativas e judiciais para publicação, bem como o acesso à pesquisa personalizada para advogados.

 

O cadastramento da nova senha no DEJT deverá seguir os passos abaixo:

 

1º - acessar o portal do DEJT: https://dejt.jt.jus.br/dejt/

 

2º - clicar "Efetuar login" no canto superior esquerdo;

 

3º - clicar "Esqueci minha senha";

 

4º - preencher todos os dados solicitados na tela "Serviços > Esqueceu Sua Senha?" e clicar o botão "Solicitar Redefinição de Senha";


5º - será automaticamente enviado um comunicado para o e-mail cadastrado para que a senha seja alterada.

 
No caso dos Advogados, aparecerá uma tela com a seguinte mensagem na parte superior: "Seu cadastro no DEJT ainda não está ativo. Acesse o link de ativação que foi enviado para seu e-mail ou clique aqui para reenvio do convite". Neste momento, o Advogado deverá clicar em " clique aqui para reenvio do convite " no corpo da mensagem. Com isso, automaticamente será enviado um comunicado para o e-mail cadastrado para que a senha seja alterada.

No caso dos Escritórios dos Advogados, o Advogado responsável deverá fazer login no DEJT, após ter mudado a senha individual, acessar o menu "Meus Escritórios", clicar o botão "Detalhes do Escritório" e cadastrar nova senha na tela "Cadastrar Escritório Virtual de Advogados" que será aberta, clicando por último o botão "Gravar".

6º - aguardar o recebimento de mensagem para a redefinição de senha no e-mail cadastrado e finalmente alterá-la.

Caso apareça para o usuário a mensagem "Usuário e senha não conferem. Tente novamente", o usuário deve clicar "Esqueci minha senha" e seguir os passos 4º e 5º acima.

A nova senha cadastrada no sistema DEJT deverá ser recadastrada especificamente pelos Magistrados e Servidores também no campo de credenciais do sistema PJe, para garantir a continuidade da publicação dos atos judiciais.

A iniciativa faz parte da política de segurança tecnológica adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para a proteção das identidades digitais dos usuários.
 
Nesse sentido, seguem sugestões para a criação de senhas seguras:

• Crie senhas fortes e exclusivas.

• Use no mínimo 8 caracteres, combinando letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos.

• Evite senhas fáceis de adivinhar, como datas de nascimento, nomes de familiares ou palavras do dicionário.

 

 

 

 

Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Endereço: SAFS - Qd 8, Conj A, Sala A5.71

CEP 70.070-943 - Tel.: (61) 3043-4005 / 3043-3804

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