DEJT-TRT12-OK

 


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Telefone: 0800 644 3444 (para demandas dos Tribunais Regionais do Trabalho, advogados e sociedade em geral)

Ramal: 4040 (para demandas internas do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho)

 
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18/12/2025 – Funcionamento do DEJT e do DJEN no período de 20/12/2025 a 20/1/2026

 

A Gestão Nacional do DEJT informa sobre o  funcionamento do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) durante o recesso forense e o período de suspensão dos prazos processuais, compreendido entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026:

 

I – Matérias judiciais

 

a)  Disponibilização no DJEN

 

Nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), as matérias judiciais (acórdãos, sentenças, decisões, despachos, editais, intimações, bem como as listas de distribuição e de redistribuição de processos) poderão ser encaminhadas pelo sistema PJe e disponibilizadas no DJEN entre 20/12/2025 e 20/1/2026, excetuados os dias de feriado, sábado e domingo,  nos termos do art. 775-A da CLT.

 

A data de publicação dessas matérias corresponderá, como regra, ao primeiro dia útil subsequente a 20/1/2026, em conformidade com o art. 4º, § 3º, da Lei n.º 11.419, de 19/12/2006, e com o art. 4º, parágrafo único, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 77, de 27/10/2023.

 

     b)  Disponibilização no DEJT

 

Nos TRTs, as atas e as pautas das sessões de julgamento poderão ser encaminhadas e disponibilizadas nos Cadernos Judiciários do DEJT durante o mesmo período, de 20/12/2025 a 20/1/2026, excetuados os dias de feriado, sábado e domingo.

 

Nessa hipótese, a data de publicação dessas matérias corresponderá, igualmente, ao primeiro dia útil subsequente a 20/1/2026, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei n.º 11.419, de 19/12/2006, e do art. 28 da Resolução CSJT n.º 185, de 24/3/2017, com a redação dada pela Resolução CSJT n.º 241, de 31/5/2019.

 


 

II – Matérias administrativas

 

As matérias de natureza administrativa poderão ser encaminhadas e disponibilizadas nos Cadernos Administrativos do DEJT no período de 20/12/2025 a 20/1/2026, excetuados os dias de feriado, sábado e domingo.

 

Nesses casos, será considerada como data de publicação o primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização no DEJT ocorrida dentro desse período.

 

26/11/2025 – Publicações de matérias judiciais e administrativas na Justiça do Trabalho.

 

A partir de 1º de agosto de 2024, a Justiça do Trabalho passou a adotar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como o instrumento oficial de publicação dos atos judiciais enviados pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), em cumprimento à Resolução CNJ n.º 455/2022.

Com a implantação do DJEN, foram substituídos os Cadernos Judiciários do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) para a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, despachos, editais, intimações, notificações, bem como de listas de distribuição e redistribuição de processos.

As atas e pautas das sessões de julgamento dos Tribunais Regionais do Trabalho continuam a ser publicadas  nos Cadernos Judiciários do DEJT até a migração desses conteúdos para o DJEN.

O DEJT permanece como instrumento de publicação dos atos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), bem como dos atos de gestão administrativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) nos respectivos Cadernos Administrativos

As emendas regimentais, atos, resoluções, portarias, atas solenes, designações, cancelamentos de sessões, comunicados, autorizações de afastamento e outros atos judiciais e das corregedorias da Justiça do Trabalho que contenham formato não recepcionado pela plataforma do DJEN são publicadas nos Cadernos Administrativos do DEJT.

As matérias do DJEN são disponibilizadas de segunda a sexta-feira, a partir de 0h, exceto em feriados nacionais e regionais registrados no sistema processual, e podem ser consultadas no endereço:https://comunica.pje.jus.br

A utilização do DJEN é regulamentada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 77/2023, e sua adoção reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a inovação, eficiência, transparência e agilidade na comunicação dos atos processuais, em alinhamento às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.

Eventuais dúvidas podem ser sanadas, mediante o encaminhamento de mensagem para o e-mail: dejt@csjt.jus.br.

 

 

 

 

 

Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Endereço: SAFS - Qd 8, Conj A, Sala A5.71

CEP 70.070-943 - Tel.: (61) 3043-4005 / 3043-3804

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