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11/12/2024 - Funcionamento do DEJT e do DJEN de 20/12/2024 a 20/1/2025.

 

A Gestão Nacional do DEJT divulga as seguintes informações sobre o funcionamento do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no período de 20/12/2024 a 20/1/2025:

 

I - Matérias judiciais:

 

a) Disponibilização no DJEN:

 

Nos Tribunais Regionais do Trabalho, as matérias judiciais poderão normalmente ser enviadas pelo sistema PJe e disponibilizadas no DJEN dentro do período de suspensão de prazo processual de 20/12/2024 a 20/1/2025, previsto no art. 775-A da CLT, exceto em feriado, sábado ou domingo. 

 

Nesse contexto, a data de publicação das matérias judiciais disponibilizadas no DJEN corresponderá, como regra, ao primeiro dia útil seguinte ao dia 20/1/2025, em observância ao art. 4º, §3º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 e ao art. 4º, parágrafo único, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 77, de 27/10/2023.

 

 b) Disponibilização no DEJT:

 

Nos TRTs, as atas e as pautas das sessões de julgamento, bem como as matérias judiciais que ainda tramitam por sistema legado poderão ser enviadas e disponibilizadas normalmente nos Cadernos Judiciários do DEJT dentro do período de suspensão de prazo processual de 20/12/2024 a 20/1/2025, exceto em feriado, sábado ou domingo. 

 

Também nesse contexto, a data de publicação das matérias judiciais corresponderá, como regra, ao primeiro dia útil seguinte ao dia 20/1/2025, em observância ao art. 4º, §3º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 , e ao art. 28 da Resolução CSJT nº 185, de 24/3/2017, alterada pela Resolução CSJT nº 241, de 31/5/2019.

 

II - Matérias administrativas: 

 

As matérias administrativas poderão ser enviadas e disponibilizadas normalmente nos Cadernos Administrativos do DEJT dentro do período de 20/12/2024 a 20/1/2025, exceto em feriado, sábado ou domingo. 

 

Neste caso, a data de publicação a ser considerada será o dia útil imediatamente seguinte ao dia da disponibilização no DEJT ocorrida dentro desse período.

 

O período de suspensão de prazo processual, previsto no art. 775-A da CLT, não altera a sistemática adotada durante o ano todo para o registro das datas de publicação das matérias administrativas.

 
 

 31/7/2024 - Esclarecimento sobre o início de funcionamento do DJEN.

 

A Gestão Nacional do DEJT informa que, a partir de 1º de agosto de 2024, entra em vigor o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como o novo meio exclusivo para a disponibilização dos atos processuais enviados pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), instalado na Justiça do Trabalho, em observância à Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

O DJEN pode ser acessado no endereço: https://comunica.pje.jus.br/

A disponibilização dos atos judiciais será feita no DJEN no dia útil seguinte ao do envio pelo sistema PJe, alterando a regra atual do DEJT de disponibilização a partir das 19h do mesmo dia do envio da matéria.

O DJEN substituirá os Cadernos Judiciários do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) para a disponibilização de acórdãos, decisões, intimações, notificações, listas de distribuição e redistribuição de processos.

As atas e pautas das sessões de julgamento dos Tribunais Regionais do Trabalho continuarão a ser disponibilizadas no Caderno Judiciário do DEJT até a migração completa para o DJEN.

Eventuais dúvidas podem ser sanadas, mediante o encaminhamento de mensagem para o e-mail: dejt@csjt.jus.br.



 

 

 

 

 

Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Endereço: SAFS - Qd 8, Conj A, Sala A5.71

CEP 70.070-943 - Tel.: (61) 3043-4005 / 3043-3804

dejt-7.4.0-3 (release/7.4.0)

Tempo sessao: 30.0m
Hora login: 3:01