DEJT-TRT12-OK

 


Atendimento ao usuário do DEJT:

 

Telefone: 0800 644 3444 (para demandas dos Tribunais Regionais do Trabalho, advogados e sociedade em geral)

Ramal: 4040 (para demandas internas do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho)

 
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26/11/2025 – Publicações de matérias judiciais e administrativas na Justiça do Trabalho.

 

A partir de 1º de agosto de 2024, a Justiça do Trabalho passou a adotar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como o instrumento oficial de publicação dos atos judiciais enviados pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), em cumprimento à Resolução CNJ n.º 455/2022.

Com a implantação do DJEN, foram substituídos os Cadernos Judiciários do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) para a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, despachos, editais, intimações, notificações, bem como de listas de distribuição e redistribuição de processos.

As atas e pautas das sessões de julgamento dos Tribunais Regionais do Trabalho continuam a ser publicadas  nos Cadernos Judiciários do DEJT até a migração desses conteúdos para o DJEN.

O DEJT permanece como instrumento de publicação dos atos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), bem como dos atos de gestão administrativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) nos respectivos Cadernos Administrativos

As emendas regimentais, atos, resoluções, portarias, atas solenes, designações, cancelamentos de sessões, comunicados, autorizações de afastamento e outros atos judiciais e das corregedorias da Justiça do Trabalho que contenham formato não recepcionado pela plataforma do DJEN são publicadas nos Cadernos Administrativos do DEJT.

As matérias do DJEN são disponibilizadas de segunda a sexta-feira, a partir de 0h, exceto em feriados nacionais e regionais registrados no sistema processual, e podem ser consultadas no endereço:https://comunica.pje.jus.br

A utilização do DJEN é regulamentada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 77/2023, e sua adoção reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a inovação, eficiência, transparência e agilidade na comunicação dos atos processuais, em alinhamento às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.

Eventuais dúvidas podem ser sanadas, mediante o encaminhamento de mensagem para o e-mail: dejt@csjt.jus.br.

 

 

 

 

 

Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Endereço: SAFS - Qd 8, Conj A, Sala A5.71

CEP 70.070-943 - Tel.: (61) 3043-4005 / 3043-3804

dejt-7.5.1-1 (master)

Tempo sessao: 30.0m
Hora login: 15:29